
Na terça-feira passada, 21, a Citroën anunciou o lançamento de uma série super limitada do My Ami Buggy, a versão “de rua” do conceito de mesmo nome, que havia sido apresentado em dezembro do ano passado.
“O público reagiu com entusiasmo quando apresentamos o My Ami Buggy Concept e muitos clientes pediram para que o produzíssemos em série”, disse Laurence Hansen, diretor de estratégia e produto da Citroën. Cerca de 1,8 mil pessoas demonstraram interesse em adquirir o modelo, segundo a montadora.
Por conta desse entusiasmo, a Citroën decidiu construir um lote de apenas 50 unidades que serão praticamente exclusivas para cada cliente, pois os carros trarão uma placa com a inscrição “My Ami Buggy Ultra Special Limited Edition” numerada de 1 a 50 no painel.
Confirmando o interesse, todo o lote foi vendido em pouco mais de 17 minutos (17min28”, para ser exato). Disponibilizado somente pela internet, o My Ami Buggy teve um dos exemplares vendido em 2 minutos e 53 segundos.
Aventureiro só no estilo
Embora exiba visual aventureiro, essa versão especial do pequenino Ami continua sendo um quadriciclo elétrico para uso estritamente urbano (pode até ser conduzido por jovens de 14 anos na maioria dos países). Com um motor de apenas 6 kW, sua velocidade máxima é limitada a 45 km/h e tem autonomia para 75 km, de acordo com a fabricante.
Disponível apenas na cor cáqui, o My Ami Buggy chama a atenção por onde passa devido ao seu visual. Em vez de portas convencionais, ele tem um tipo de portão tubular e no lugar do charmoso teto de vidro, há uma capota de tecido que pode ser recolhida. Ou seja, o carrinho proporciona a experiência de conduzir ao ar livre – quase literalmente.
Para reforçar ainda mais o seu estilo, o My Ami Buggy possui rodas de aço aro 14” douradas com calotas decorativas pretas exclusivas. Esse tipo de roda de alto contraste combina com a cor da carroceria, segundo a Citroën.
Comercializado em nove países, o Citroën Ami já conquistou mais de 21 mil clientes em toda a Europa, desde que foi lançado, em abril de 2020.